GAO Protesto Licitação

O General Accounting Office (GAO) deu um fórum objetivo para a resolução de controvérsias relativas à adjudicação de contratos federais. Apresentação de um protesto lance com GAO ​​pode ser resolvido mais rapidamente do que por processos judiciais e mais objetiva do que mediante a apresentação com a agência.

A oferta de proteção GAO começa com a apresentação de um protesto por escrito. A menos que o protesto é demitido porque é processualmente ou materialmente defeituosa (por exemplo, o protesto é prematura ou o protesto não claramente motivos legalmente suficientes de protesto), o órgão contratante é obrigado a apresentar com GAO ​​um relatório da Agência de responder ao protesto e para fornecer uma cópia desse relatório ao manifestante. O manifestante, em seguida, tem a oportunidade de apresentar observações escritas sobre o relatório. Outros partidos podem ser autorizados a intervir, o que significa que eles também receberão uma cópia do relatório e serão autorizados a apresentar observações escritas sobre o relatório.

Durante o curso de um protesto GAO, conforme o caso, o GAO pode agendar status ou outros tipos informais de conferências para resolver as questões processuais e para obter o material de informação à disposição do protesto. GAO também pode achar que uma audiência é necessária para resolver questões de facto e de direito levantadas no protesto. Se ele decide realizar uma audiência, o GAO geralmente realizar uma conferência pré-audiência para decidir as questões que serão considerados na audiência, para identificar as testemunhas que irão depor na audiência, e para resolver questões processuais. Após a audiência, todas as partes poderão apresentar as suas observações escritas sobre a audiência.

Após o registro for concluído, GAO irá considerar os fatos e as questões jurídicas levantadas e emitirá uma decisão, cuja cópia será enviada para todos os participantes no protesto. GAO pode sustentar o protesto (ou seja, descobrir que a agência violou um estatuto ou regulamento aquisição e que a violação prejudicado o manifestante), caso em que GAO irá recomendar ações corretivas apropriadas. Alternativamente, o GAO pode negar o protesto ou pode demitir o protesto sem rever a questão. GAO emitirá sua decisão no prazo de 100 dias a contar da data do protesto foi arquivado. A data exata em que GAO emite a decisão depende da urgência da contratação, a complexidade das questões factuais e jurídicas levantadas no protesto, e carga de trabalho do GAO.

Arquivando um protesto

OMS pode protestar

Por lei, um protesto GAO deve ser apresentado por uma "parte interessada", o que significa um concorrente real ou potencial ou do oferente, com um interesse económico directo na aquisição. 4 CFR § 21,0 (a). Nos desafios da avaliação de propostas e adjudicação de contratos, isso geralmente significa um oferente que seria potencialmente na linha de adjudicação se o protesto foi mantido.

Embora muitas partes contratar um advogado, a fim de beneficiar de familiaridade do advogado com o protesto do GAO oferta processo e com os estatutos e regulamentos de aquisição, um advogado não é necessária para fins de apresentação de um protesto. No entanto, onde o registro inclui informações de propriedade de outra empresa ou a agência de seleção de fonte sensível de informação, os advogados apenas (e só se os advogados são admitidos sob uma ordem de proteção, como discutido abaixo) terão permissão para ver essa informação.

O QUE PROTESTAR

Embora a maioria dos protestos desafiar a aceitação ou rejeição de uma oferta ou proposta eo prêmio ou atribuição proposta de um contrato, o GAO considera protestos de solicitações com defeito (por exemplo, especificações alegadamente restritivas, omissão de uma disposição necessária e fatores de avaliação ambíguas ou indefinido) e bem como certas outras acções de aquisição (por exemplo, o cancelamento de uma solicitação). A rescisão de um contrato pode ser protestada, se o protesto alega que a denúncia foi baseada em irregularidades na adjudicação do contrato. 4 CFR § 21,1 (a). Quando a agência envolvida tenha acordado por escrito, GAO irá considerar os protestos em relação a (1) prêmios de subcontratação por parte de ou para uma agência federal, (2) vendas por um órgão federal, e as ações (3) contratação por entidades governamentais que não se enquadram a definição estrita de órgãos federais em 4 CFR § 21.0 (c). 4 CFR § 21,13 (um).

Existem algumas questões que não podem ser protestados a Gao. Os motivos mais comuns para a demissão de um protesto, no todo ou em parte, são apresentadas em 4 CFR § 21.5.

PREPARAÇÃO DE UM PROTESTO

Não há forma prescrita para a apresentação de um protesto, exceto que o protesto deve ser por escrito. 4 CFR § 21,1 (b). Protestos de aquisições diferentes devem ser separadamente arquivado. 4 CFR § 21,1 (f).

GAO não requer cuecas formais ou outras formas técnicas das peças processuais. No entanto, no mínimo, um protesto deve:

(1) Incluir o nome, endereço e telefone e fac-símile (fax) números do manifestante (ou seu representante, se for o caso);

(2) Ser assinada pelo manifestante ou seu representante;

(3) Identificar o órgão contratante e da solicitação e / ou contrato de número;

(4) Apresentamos uma declaração detalhada das razões jurídicas e factuais de protesto, incluindo cópias dos documentos pertinentes;

(5) Definir por diante todas as informações que comprovem que o manifestante é uma parte interessada com a finalidade de apresentar um protesto;

(6) Expõe todas as informações que institui a actualidade do protesto;

(7) Especificamente solicitar uma decisão da Controladoria Geral dos Estados Unidos, e

(8) Estado sob a forma de reparação solicitada. 4 CFR § 21,1 (c).

Além disso, um protesto podem incluir um pedido de providência cautelar, os documentos específicos relevantes para o protesto e uma audiência. 4 CFR § 21,1 (d). Neste sentido, os manifestantes devem explicar a relevância dos documentos solicitados para suas áreas de protesto ea razão uma audiência é necessária para resolver o protesto. Id.

O documento de protesto deve ser claramente identificado, se ele contém informações que o manifestante acredita que é proprietária, confidencial ou de outra forma não liberável ao público. Nesses casos, dentro de 1 dia após a apresentação do protesto unredacted com GAO, o manifestante deve fornecer ao GAO eo agência contratante uma versão editada do protesto que omite essa informação. 4 CFR § 21,1 (g).

Uma parte pode solicitar que GAO decidir um protesto usando um cronograma de opção expressa ou outros procedimentos alternativos flexíveis, incluindo a criação de um cronograma acelerado e / ou emissão de uma decisão sumária. 4 CFR § 21,10 (a), (e).

QUANDO DE PROTESTAR

Os regulamentos estabelecidos os prazos para a apresentação de protestos no GAO. 4 CFR § 21.2. Porque protestos licitação pode atrasar a aquisição de bens e serviços necessários, GAO, exceto sob circunstâncias limitadas, reforça estritamente estes requisitos actualidade.

Os protestos alegando vícios na solicitação deve ser apresentada antes de licitar a abertura ou o tempo definido para a recepção das propostas iniciais se as impropriedades eram aparentes antes desse tempo. 4 CFR § 21,2 (um) (1). Um defeito solicitação que não era aparente antes que o tempo deve ser protestada, o mais tardar 10 dias após o defeito se tornou aparente. Em contratos negociados, se uma impropriedade alegada não existia na solicitação inicial, mas mais tarde foi incorporada a solicitação por uma alteração, um protesto com base em que a impropriedade deve ser apresentado antes da hora de encerramento próxima estabelecida para a apresentação de propostas. Id.

Em todos os outros casos, os protestos devem ser apresentados o mais tardar 10 dias após o manifestante sabia ou deveria saber a base de protesto (o que ocorrer primeiro), com exceção dos protestos desafio de um contrato realizado com base em propostas competitivas em que um debriefing é "solicitada e, quando solicitado, é necessária" (isto é, um debriefing estatutariamente obrigatório). Nestes casos, em relação a qualquer base de protesto que ficou conhecido ou deveria ter sido conhecida antes do interrogatório a lei exige, o manifestante não deve apresentar seu protesto inicial antes da data de balanço oferecido ao manifestante, mas deve apresentar o seu protesto inicial, o mais tardar 10 dias após a data em que o interrogatório foi realizado. 4 CFR § 21,2 (um) (2).

O propósito da exceção às regras para contratos negociados actualidade é incentivar os fornecedores a buscar, e contratação de agências para dar, debriefings primeiros e significativos antes de o fornecedor decidir se deve ou não apresentar um protesto. Assim, nos contratos realizados com base em propostas competitivas em que um interrogatório a lei exige é realizada, isto é, onde um debriefing é solicitada e, quando solicitado, é necessário, um manifestante sempre terá até 10 dias após o interrogatório para o arquivo seu protesto inicial.

Regras especiais de oportunidade governar protestos inicialmente arquivados na agência contratante. Nesses casos, o protesto para GAO deve ser apresentado o mais tardar 10 dias após o manifestante soube da "ação agência inicial adverso." 4 CFR § 21.2 (a) (3). Decidir quando a ação agência adverso ocorre é simples quando o manifestante recebe aviso verbal ou escrito de que a agência está a negar o protesto agência nível. Os manifestantes devem ter em mente, entretanto, que GAO vê qualquer ação que deixa claro que a agência está a negar o protesto agência nível como ação agência adverso. Exemplos de ação agência adversos incluem processo da agência com abertura das propostas ou o recebimento de propostas, a rejeição de uma oferta ou proposta, ou da adjudicação de um contrato, apesar do protesto agência nível. As empresas que tenham apresentado um protesto em nível de agência e estão considerando a apresentação de um protesto posterior com GAO ​​devem estar atentos para qualquer ação agência que pudesse ser visto como uma indicação de que a agência está a negar o protesto agência nível.

Agência de nível de protestos deverão ser apresentados em conformidade com as regras de Gao actualidade a 4 CFR § 21.2 (a) (1) e (a) (2), a menos que a agência impõe um tempo mais rigorosas para o arquivamento, no caso em que a agência para depósito será controlar. Assim, mesmo se uma empresa registra um protesto com GAO ​​no prazo de 10 dias de ação agência inicial adverso, o GAO irá considerar o protesto prematura se o protesto agência nível não era oportuna arquivado em regras de Gao actualidade ou sob regras de uma agência que essas regras são mais rigorosas . 4 CFR § 21,2 (um) (3). Por exemplo, se uma empresa de espera até depois da abertura das propostas para apresentar um protesto agência nível de uma impropriedade solicitação aparente, mesmo que o protesto posterior à GAO é depositado no prazo de 10 dias de aprendizagem da empresa que a agência negou o protesto agência de nível , o GAO não irá considerar um protesto do que a impropriedade uma vez que o protesto agência nível da impropriedade alegada não foi apresentado antes da abertura lance.

GAO pode considerar um protesto prematura quando circunstâncias excepcionais alheias à vontade do manifestante causou o atraso na apresentação do protesto, ou onde o protesto apresenta novas questões ou significativa de interesse para a comunidade de aquisição. 4 CFR § 21,2 (c). Os manifestantes devem estar cientes, no entanto, que GAO irá chamar essas exceções com moderação.

PARA ONDE ENVIAR UM PROTESTO

Os protestos devem ser dirigidos ao Conselho Geral, o General Accounting Office, 441 G St., NW, Washington, DC 20548, Attention: Compras do Grupo de Controle lei. 4 CFR § 21,1 (b). GAO horas de escritório são das 8:30 às 5:30, hora do leste, de segunda a sexta-feira.

Protestos podem ser apresentados por entrega em mão, correio, transportadora, ou fax. 4 CFR § 21,0 (g). Os protestos apresentados por entrega em mão ou uma transportadora deve ser entregue até a janela localizada no lobby Rua G no edifício principal GAO, no endereço acima referido. Os manifestantes que arquivam seus protestos por fax devem verificar o número do fax GAO antes da transmissão. Oficial atual do GAO lance número de fax protesto é (202) 512-9749. Usuários de fax deve levar em conta o risco que a máquina de fax receptor GAO pode estar ocupado, particularmente perto do fim de um dia útil. GAO será data / hora uma transmissão de fax a partir do momento que a última página é recebida, o que pode afetar a tempestividade da apresentação inteira. Informações registradas adicionais sobre a apresentação de protestos em GAO ​​podem ser obtidas pelo telefone Aquisições GAO Grupo Controle em Direito (202) 512-5282.

Uma cópia do protesto, incluindo todos os anexos, deverá ser apresentado com o indivíduo ou local identificado para o efeito de uma solicitação, ou com o agente de contratação, dentro de 1 dia após o protesto é arquivada com GAO. 4 CFR § 21,1 (e).

PASSOS INICIAIS após um protesto arquivado

RECONHECIMENTO DE UM PROTESTO

Após a recepção de um protesto, o GAO geralmente envia o manifestante uma notificação por escrito confirmando o recebimento do protesto. 4 CFR § 21,3 (a). Em casos apropriados, o GAO pode emitir um pacote de medida cautelar, um cronograma de audição e / ou um aviso de conferência estado em simultâneo com o aviso de confirmação. O único caso em que um aviso de confirmação não é enviado é o lugar onde o protesto é sumariamente demitido, caso em que um aviso prévio de despedimento vai ser feita.

O anúncio de confirmação contém informações importantes. Primeiro, ele fornece o número do arquivo pelo qual GAO identifica o protesto. Esse número consiste de uma letra seguida por seis dígitos (por exemplo, B-123456). Em segundo lugar, o anúncio contém a data em que a resposta do órgão contratante para o protesto, o relatório da agência, é devido. O aviso alerta que GAO irá assumir que o manifestante recebe o relatório sobre essa data e pode demitir o protesto se observações escritas, a manifestantes, em resposta ao relatório não são recebidos pelo GAO no prazo de 10 dias a contar dessa data. Terceiro, o anúncio contém a data em que a decisão por escrito será emitido pelo GAO.

Finally, the acknowledgment notice identifies the GAO attorney or the GAO contact person handling the protest and that individual's telephone number. That individual is the GAO employee who should generally be contacted with any procedural questions about the protest. Inquiries about the status of the case may be directed to GAO's bid protest status line at (202) 512-5436. This telephone number and the previously referenced official fax number also appear on the notice.

CONFIRMATION OF REPORT REQUIREMENT

Within 1 day of receipt of the protest, GAO will telephone the contracting agency to advise it that a protest has been filed. 4 CFR § 21.3(a). That telephone call is important because it is the official notice that may trigger a statutory stay in the award or of performance of a contract pending GAO's decision. The call also triggers the agency report requirement. For this reason, protesters should file their protests sufficiently in advance of the expiration of the statutory period after award or after a statutorily required debriefing to allow GAO time to notify the agency that a protest has been filed for purposes of triggering the statutory stay. GAO follows up the telephone notice with a written confirmation of report requirement which includes essentially the same information provided to the protester in the acknowledgment notice.

INTERVENORS

Immediately after receiving notice of the protest from GAO, the contracting agency must give notice of the protest to the contractor if an award has been made or, if no award has been made, the agency must notify all bidders or offerors which have a reasonable chance of receiving an award. GAO may permit other firms to participate in the protest as “intervenors.” 4 CFR § 21.0(b). If the award has been made, GAO permits only the awardee to intervene. If the award has not been made, firms wishing to intervene should so advise GAO and the other parties, and then contact GAO to learn whether they will be permitted to intervene. The notice of intervention can be a brief letter which includes the name, address, and telephone and fax numbers of the intervenor or its representative, if any, and which advises GAO and all other parties of the intervenor's status.

SUMMARY DISMISSAL

If a protest is summarily dismissed, that is, if GAO dismisses the protest on jurisdictional or procedural grounds, GAO will not review the merits of the protest by requesting an agency report. 4 CFR § 21.5. For example, if the protest is untimely on its face or if it raises issues that GAO does not consider (such as the awardee's business size status), GAO will dismiss it without requiring the contracting agency to submit a report. GAO may also summarily dismiss individual grounds of protest. For example, if a protest alleges that a solicitation uses overly restrictive technical specifications and uses the incorrect definition of a small business, GAO will dismiss the latter ground (which is for consideration by the Small Business Administration, not GAO), but may request an agency report on the remaining ground.

As a general rule, GAO will dismiss a protest that fails to set forth a detailed statement of the legal and factual grounds of protest or that fails to clearly state legally sufficient grounds of protest. 4 CFR § 21.5(f), citing 4 CFR § 21.1(c)(4) and 4 CFR § 21.1(f), respectively.

Once the protest is received, the contracting agency and/or an intervenor may request that GAO summarily dismiss the protest or some of its grounds. 4 CFR § 21.3(b). Where summary dismissal may be appropriate, the request for dismissal should be made as soon as practicable after the protest is filed. Id. The request should be in writing and sent to all parties. Unless it is clear that dismissal is appropriate, GAO will generally permit the protester to file a written response to the dismissal request. GAO will promptly address the dismissal request. If GAO grants the request, either in whole or in part, GAO will not require the agency to prepare a report in response to the protest or in response to those grounds of protest which were dismissed.

PROTECTIVE ORDERS

Se o registro de um protesto contém informações "protegido", isto é, dados proprietários ou confidenciais de uma empresa ou a agência de seleção de fonte sensível de informação, essa informação não pode ser tornada pública. A fim de permitir o acesso limitado a informações protegidas relevantes para um protesto, o GAO pode emitir uma ordem de proteção. 4 CFR § 21.4. A ordem de proteção estritamente controla quem tem acesso a material protegido e como esse material é rotulado, distribuídos, armazenados e descartados no final do protesto. Um pacote de medida cautelar, que inclui a medida cautelar e pedido (s) de acesso ao material sob uma ordem de proteção, geralmente será emitido logo após um protesto está arquivado, mas em certos casos, pode ser emitido simultaneamente com o aviso de confirmação.

Apenas os indivíduos que se aplicam a GAO, e cujos pedidos são aprovados pelo GAO, será permitido o acesso a informações protegidas. Esses indivíduos devem ser advogados ou consultores retidos pelos advogados, os advogados podem ser advogados externos ou in-house conselho. Os candidatos precisam mostrar que eles não estão envolvidos na decisão competitiva fazer para qualquer empresa que pode obter uma vantagem competitiva a partir de acesso a informações protegidas e que não haverá risco significativo de divulgação inadvertida de informações. 4 CFR § 21,4 (c). GAO emitiu uma série de decisões que abordam questões relacionadas com a admissão de candidatos no âmbito de uma providência cautelar. Indivíduos permitido o acesso a informações protegidas não estão autorizados a divulgar essa informação aos outros. Isso significa, por exemplo, que o advogado de um manifestante do permitido o acesso a informações protegidas ao abrigo de uma ordem de protecção é proibida de revelar tais informações para o cliente. GAO pode impor sanções a qualquer pessoa que viole os termos de uma ordem de proteção. 4 CFR § 21,4 (d).

Como as informações lançadas sobre uma ordem de proteção não é GAO, mas sim a contratação da agência ou uma das partes privadas, o GAO depende dessas partes para analisar cuidadosamente os pedidos de acesso a material sob uma ordem de proteção (e chamar a atenção GAO qualquer possível violação de uma ordem de proteção). Se nenhum objeto do partido à aplicação de um indivíduo, GAO, geralmente admitir o recorrente sob a forma de proteção. É importante que objecções a aplicação de um indivíduo ser prontamente gerado. Até o final do segundo dia após a recepção do pedido, o partido deve contestar aconselhar GAO e as outras partes que há uma objeção para a admissão do candidato. 4 CFR § 21,4 (c). O advogado GAO geralmente permitem o partido contestar apresentar a objeção específica, por escrito, no dia seguinte. GAO irá prontamente corrigir eventuais objeções. Mesmo após o período para apresentação de objeção tenha passado, o GAO pode recusar a sua decisão sobre um pedido (ou pode revogar uma admissão) se a informação vem à luz que indica que o requerente não preenche os critérios de admissão.

A amostra aplicações de proteção da ordem e da amostra de acesso a material sob uma ordem de proteção para advogado externo, in-house conselho e consultores contratados pelo conselho são reproduzidas nos apêndices desta brochura. Estes documentos de amostra, que são fornecidas neste folheto apenas para fins informativos, foram recentemente revisados. Mais especificamente, nos termos do parágrafo 1 º da medida cautelar, uma medida cautelar emitida por um protesto inicial é agora automaticamente prorrogado por os termos do fim de cobrir todos os processos associados com o protesto inicial, incluindo protestos suplementares / alterada, pedidos de reconsideração, e pedidos de custos. Nos termos do parágrafo 7 º da medida cautelar, o GAO autoriza expressamente um partido admitiu em uma medida cautelar para manter uma única cópia de uma decisão protegida ou carta emitida pelo GAO, sujeito indefinidamente aos termos da ordem (com excepção dos termos relativos à devolução ou destruição de material protegido). Finalmente, no parágrafo 7 do pedido de acesso a material sob uma ordem de proteção tanto para o advogado externo e in-house conselho, o GAO exige que os candidatos a divulgar esses casos nos últimos 5 anos (ao contrário de em perpetuidade), quando eles foram negados admissão de admissão a uma ordem de protecção, ou teve revogada, ou sido acusado de violar uma ordem de proteção emitida pelo GAO ou por um tribunal administrativo ou judicial. (Não revisões substanciais foram feitas para o pedido de acesso a material sob uma ordem de proteção para o consultor.) Os documentos de amostra também reflectem revisões de linguagem menores e estão sujeitos a alteração adicional.

Qualquer violação dos termos de uma ordem de proteção pode resultar na imposição de sanções, tais como GAO considera adequado, incluindo mas não limitado a indicação da violação de ordens de advogados competentes ou outros organismos disciplinares, e restringindo a prática do indivíduo antes do GAO. 4 CFR § 21,4 (d).

Relatório da Agência

Dentro de 30 dias depois que uma agência receber notificação telefônica de um protesto do GAO, a agência é obrigada a fornecer GAO, o manifestante, e todos os intervenientes um relatório completo por escrito responder ao protesto, incluindo todos os documentos, ou partes de documentos, e um explicação da posição da agência. 4 CFR § 21,3 (c). O relatório inclui geralmente uma declaração dos fatos relevantes (e uma melhor estimativa do valor do contrato) assinadas pelo gestor contratante, um memorando de lei explicando a posição da agência em termos de direito dos contratos, e uma lista e uma cópia de todos os documentos relevantes , or portions of documents, not previously furnished. 4 CFR § 21.3(d).

GAO incita as agências a liberar voluntariamente aos documentos partidos que são relevantes para o protesto antes da apresentação do relatório da agência. Documentos fornecidos às partes antes da apresentação do relatório da agência ou documentos que são outra forma disponibilizadas para as partes, por exemplo, permitindo que as partes para analisar documentos no local da agência antes da apresentação do relatório, não precisa ser produzido na cópia do relatório previsto para as partes. 4 CFR § 21,3 (c).

Além disso, para que GAO pode resolver qualquer documento contesta antes da apresentação do relatório da agência, o GAO exige que pelo menos 5 dias antes da apresentação do relatório, nos casos em que o manifestante pediu em seu protesto ou um pouco depois específico documentos de material à disposição do protesto, que a agência prepara uma lista dos referidos documentos, ou partes de documentos, que previamente foram liberados ou tenciona apresentar em seu relatório, e dos documentos que pretende reter e as razões a retenção proposto. Id. A lista deve ser fornecida a todas as partes e para GAO. As objeções ao âmbito de divulgação proposta da agência ou de sigilo de documentos deve ser apresentado com GAO ​​e todas as outras partes no prazo de 2 dias do recebimento da lista. Id.

A agência pode omitir documentos, ou partes de documentos, a partir da cópia do relatório previsto para as partes, se a informação omitida é protegida e uma festa de recepção do relatório não é representado por um advogado admitiu em uma medida cautelar. 4 CFR § 21,3 (e). Sempre que o manifestante está a decorrer sem advogado admitiu em uma ordem de proteção e os documentos são retidos, é importante que o órgão forneça o manifestante com informações suficientes para informar claramente o manifestante da posição da agência, de modo que o manifestante pode comentar inteligentemente sobre o relatório.

Ocasionalmente, a agência pode estar ciente da existência de documentos relevantes que só manifestante a possui. Em casos apropriados, a agência pode solicitar que o manifestante produzir esses documentos. 4 CFR § 21,3 (d). Se GAO concorda que os documentos são relevantes, pode solicitar o manifestante para fornecer uma cópia dos documentos a GAO e as outras partes, sujeito aos termos de qualquer medida cautelar.

ADICIONAIS solicitações de documentos

If a protester learns of the existence or relevance of additional documents that it believes GAO needs to consider in deciding the protest, it may request the production of those documents by filing a supplemental document request. 4 CFR § 21.3(g). Typically, this arises where the protester, in reading the agency report, sees references to documents that the agency relies on in support of its position, but has not produced. A protester seeking the production of additional documents should submit a written request for those documents to GAO and the other parties within 2 days after the existence or relevance of the documents is known or should have been known, whichever is earlier. Id. The agency should respond to the request not later than 2 days after receiving the request by either producing the documents, or portions of documents, or explaining why the documents are not being produced. Id.

COMMENTS ON THE AGENCY REPORT

The protester and any intervenors may file written comments on the agency report. 4 CFR § 21.3(i). Comments generally are due at GAO within 10 days after receipt of the report. Id. Unless otherwise advised by the protester, GAO will assume that the protester received the report not later than the due date specified in the acknowledgment notice furnished by GAO. Id. A copy of the comments should be furnished to each of the other parties not later than the day after the comments are received at GAO.

If the contracting agency produces withheld documents at the direction of GAO after the report has been submitted, comments will be due within the original 10-day comment filing period, unless GAO extends this period. 4 CFR § 21.3(h).

Failure of the protester to file comments, to request in writing that the case be decided on the existing written record, or to request an extension of time within the 10-day period will result in dismissal of the protest. 4 CFR § 21.3(i).

EX PARTE COMMUNICATIONS

Parties should not attempt to engage in ex parte communications with the GAO attorney assigned to the protest, or with any other GAO employee. An ex parte communication refers to any oral or written communication with a GAO official, which excludes one or more parties to a protest, about the merits of the protest, or about significant issues which might affect the outcome of the protest. Although it may be necessary during the proceedings to clarify a fact in the record or to explain in greater detail a party's position in the case, GAO will not entertain, and no one may submit to GAO, off the record, any evidence, explanation, analysis, or advice, whether written or oral, regarding any substantive matter affecting the disposition of the protest. Where it is necessary to discuss any substantive issue with GAO, a telephone conference should be requested. A copy of all written submissions to GAO, redacted where necessary, should be provided to all parties to the protest.

HEARINGS

At the request of a party or on its own initiative, GAO may conduct a hearing in person or by telephone where it concludes that the protest cannot otherwise be resolved on the written record alone. 4 CFR § 21.7(a), (c).

Because hearings increase the costs and burdens of protests, GAO holds hearings only when necessary. A request for a hearing should explain why a hearing is necessary to resolve the protest, and point out, for example, factual and legal questions that GAO must consider in order to decide the protest. 4 CFR § 21.1(d)(3), 21.7(a). GAO has issued a number of decisions which discuss reasons for holding hearings. While the regulations do not establish a deadline for requesting a hearing, such a request should be submitted as early as possible in the protest process in order to avoid unnecessary delays and disruptions. Parties should also be aware that GAO may identify shortly after a protest is filed whether the case is one in which a hearing appears likely to be appropriate. On the other hand, the appropriateness of a hearing often is not clear until after the contracting agency has filed its report and, in many cases, is not clear until after the protester has submitted its comments on the report. GAO may decide at these later times that a hearing is necessary to resolve the protest.

Nos casos em que GAO decidir realizar uma audiência, ele geralmente realizar uma conferência pré-audiência com todas as partes. 4 CFR § 21,7 (b). O objetivo dessa conferência é a revisão do âmbito da audiência, para identificar as testemunhas apropriadas e sua disponibilidade, para estabelecer a data e local da audiência, e para discutir outros aspectos logísticos. Nos casos em que GAO determina que somente algumas das questões protesto exigem uma audiência, geralmente limitar a audiência para essas questões. O advogado GAO manusear o protesto irá realizar tanto a conferência pré-audiência ea audiência. O formato das audiências varia de formal (direta e interrogatório de testemunhas conduzidas por advogados das partes) para o informal (uma discussão sobre as questões por um advogado e outros). Por esta razão, a conferência pré-audiência é geralmente a melhor oportunidade de esclarecer como o advogado GAO espera conduzir a audiência, bem como para aumentar a quaisquer outras perguntas sobre a audiência.

Uma audiência GAO é, em princípio, aberto ao público. Na prática, no entanto, audiências protesto envolvem frequentemente a informação protegida. Como resultado, a maioria das audiências são fechadas, exceto ao pessoal da agência e os indivíduos admitidos sob a forma de proteção. 4 CFR § 21,7 (d).

Pelo menos 1 dia antes da audiência, as partes devem aconselhar GAO dessas pessoas esperadas para participar da audiência para que estes indivíduos podem ter acesso ao edifício GAO onde a sala de audiência está localizado.

A sala de audiência GAO é equipado com câmeras e microfones que automaticamente registram o processo. Esse sistema produz uma transcrição de vídeo, uma cópia do que é fornecida para as partes sem nenhum custo na conclusão da audiência. Além disso, as partes podem desejar ter um repórter da corte comparecer à audiência para preparar uma transcrição escrita. Um pedido nesse sentido deve ser apresentado antes do dia da audiência ao procurador GAO manusear o protesto. Esse pedido geralmente será concedida desde que todas as partes têm acesso a uma transcrição escrita.

Se a audiência é realizada, todos os partidos, incluindo a agência, será permitido apresentar observações escritas sobre a audiência. 4 CFR § 21,7 (g). Esses comentários devem-se 5 dias após a audição acaba, GAO, a menos que define uma data diferente. Id. Se GAO decide realizar uma audiência antes do recebimento dos comentários sobre o relatório da agência, o GAO pode direcionar as entidades privadas não submeter comentários separados sobre o relatório, mas para consolidar as suas opiniões sobre o relatório com suas observações sobre a audiência. Id.

CALENDÁRIO DECISÃO

Uma vez que o registro for concluído, GAO irá considerar o protesto e decidir o caso através de uma decisão por escrito emitido pela Controladoria Geral. O mais tardar, a decisão será emitido 100 dias após o protesto é arquivado, a menos que GAO decide o caso sob o cronograma de opção de 65 dias expressa. 4 CFR § 21,9 (a), (b). Se um manifestante entrou com uma suplementação oportuna ou um protesto oportuno alterada, GAO procurará resolver o protesto suplementar / alterada dentro do prazo de 100 dias para uma decisão sobre o protesto inicial. 4 CFR § 21,9 (c). Se isso não for viável, o GAO pode considerar usar o cronograma de opção expressa ou outro cronograma acelerado para a resolução do protesto suplementar / alterada. Id; 4. CFR § 21.10 (e).

EXPRESS OPÇÕES

GAO pode decidir a pedido de uma parte ou por sua própria iniciativa que um protesto pode ser resolvido no âmbito de um cronograma acelerado, referida como a "expressa opção." 4 CFR § 21.10 (a). A parte requerente de que GAO decidir o caso nesta base deve apresentar um pedido escrito para esse efeito o mais tardar até 5 dias após o protesto é arquivado. 4 CFR § 21,10 (c).

De acordo com o cronograma expressa opção, o relatório da agência é devido no prazo de 20 dias após a agência contratante recebe a notificação de que o GAO expressa opção será usado. 4 CFR § 21,10 (d) (1). Comentários sobre o relatório geral, são devidos no prazo de 5 dias após o recebimento do relatório. 4 CFR § 21,10 (d) (2). Se a audiência é necessária, GAO geralmente não irá solicitar comentários separados sobre o relatório da agência, mas sim, GAO vai exigir que os comentários consolidados sobre o relatório e audição ser apresentado no prazo de 5 dias após o término da audição, a menos que GAO define uma data diferente. 4 CFR § 21,10 (d) (3). De acordo com o cronograma de opção expressa, a decisão do GAO será emitido o mais tardar 65 dias após o protesto é arquivado. 4 CFR § 21,9 (b), 21,10 (b). GAO pode decidir a qualquer momento que o cronograma expressa opção não é mais adequado, e pode definir um horário diferente para o protesto, que não poderá exceder o período de tempo (100 dias) para decidir um caso, a opção não-expresso.

FLEXÍVEIS Procedimentos alternativos

Não obstante qualquer disposição nestes regulamentos, a pedido de uma parte ou por sua própria iniciativa, o GAO pode usar flexíveis procedimentos alternativos, incluindo, por exemplo, estabelecendo um cronograma acelerado e / ou emissão de uma decisão sumária, para resolver qualquer protesto. 4 CFR § 21,10 (e). Esta disposição se destina a fornecer uma solução flexível, acelerado processo de resolução de protesto contra a GAO que irá minimizar perturbações no ciclo de compras. Além disso, o GAO é receptiva ao uso de resolução alternativa de litígios tipo de procedimentos, quer antes de um protesto é arquivado ou durante a pendência de um protesto para resolver questões pertinentes.

ESTATUTO E OUTROS TIPOS DE CONFERÊNCIAS INFORMAIS

Para facilitar o desenvolvimento rápido e resolução de um protesto, o GAO conduzirá status e outros tipos de conversas informais, por telefone ou pessoalmente, com todos os participantes de um protesto. 4 CFR § 21,10 (f). Tais conferências poderão ser realizadas a qualquer momento durante o processo de protesto de compra e será adaptado às circunstâncias de um caso particular. Por exemplo, status e outros tipos de conversas informais são benéficas para a resolução de objeções providência cautelar de admissão, disputas de documentos e pedidos de demissão sumária, para discutir questões relacionadas com as audiências, e para a obtenção de respostas a perguntas que são relevantes e material à disposição de um protesto.

DISPOSIÇÃO DE PROTESTO

GAO vai ou julgar, negar ou sustentar um protesto. GAO geralmente mantém protestos em que determina que o órgão contratante violou estatutos públicos ou regulamentos, a menos que conclua que a violação não prejudicar o manifestante. Quando um protesto é sustentada, GAO irá recomendar ações corretivas apropriadas. Em formar a sua recomendação, o GAO levará em consideração as circunstâncias da aquisição, tais como a necessidade afirmou a agência para os bens ou serviços em causa, o desempenho extensão foi concluída (no post de adjudicação de protestos que o desempenho não foi permaneceram), e fatores semelhantes. Em circunstâncias apropriadas, GAO irá recomendar rescisão de uma sentença indevida ou, quando tal não for possível, que a agência não exercer quaisquer opções de renovação do contrato irregularmente concedido. 4 CFR § 21,8 (a), (b).

Se o protesto for mantido, o GAO irá recomendar que o manifestante ser reembolsados ​​das despesas de depósito e buscando o protesto, incluindo honorários advocatícios e de consultoria e honorários de peritos. Ocasionalmente, onde não há outros tipos de ajuda disponíveis, GAO irá recomendar que o manifestante também ser reembolsados ​​das despesas de preparação da sua candidatura ou proposta. 4 CFR § 21,8 (d).

Onde GAO recomendou reembolso de despesas, o manifestante deve apresentar um pedido detalhado para os custos, que comprove o tempo gasto e os custos incorridos na prossecução do protesto, diretamente ao órgão contratante no prazo de 60 dias após o recebimento da recomendação GAO de que a agência de pagar esses custos. 4 CFR § 21,8 (f) (1). A reclamação deve ser amparada por documentação adequada. GAO espera que o manifestante e da agência para determinar o valor exato a ser pago. Se o manifestante e que a agência não pode concordar, o GAO pode, a pedido do manifestante, decidir a questão. 4 CFR § 21,8 (f) (2). Os manifestantes devem ter em mente que, excepto em circunstâncias muito limitadas, os custos de honorários advocatícios não podem exceder os US $ 150 por hora. GAO nunca recomenda que as agências pagar lucros cessantes ou outros danos comum de direito.

Quando GAO recomenda uma ação corretiva, o Concurso de Contratante Lei de 1984 requer que as agências afetadas de informar a Controladoria-Geral sempre que não tenham aplicado integralmente a recomendação no prazo de 60 dias. A Controladoria Geral, por sua vez, reporta anualmente ao Congresso cada instância em que as recomendações não foram totalmente implementadas.

PROCESSOS JUDICIAIS

A protester must immediately advise GAO of any court proceeding which involves the subject matter of a pending protest and must file with GAO copies of all relevant court documents. 4 CFR § 21.11(a). GAO will not consider a protest where the matter involved is the subject of litigation in court. 4 CFR § 21.11(b). For example, if a party files a protest with GAO concerning the award of a contract, and thereafter files a complaint in court also challenging the award, GAO will dismiss the protest. However, at the request of the court, GAO may review the protest and issue an advisory opinion or a decision for the court's consideration. Id. In such a case, the time frames for filing the agency report, filing comments on the report, conducting a hearing and filing comments, and issuing a decision may be modified to respond promptly to the court's request. Id.

GAO also will not review a protest where the issues involved have already been decided on the merits by a court. Id.

REQUESTS FOR RECONSIDERATION

Any party who participated in the protest, including the protester, any intervenor, and the contracting agency, may request that GAO reconsider its decision in the protest. 4 CFR § 21.14(a). A request for reconsideration does not result in the withholding of award or the suspension of contract performance. 4 CFR § 21.14(c).

GAO must receive the request for reconsideration within 10 days after the basis of reconsideration is known or should have been known, whichever is earlier. 4 CFR § 21.14(b). The request must identify the alleged factual and/or legal errors in the decision. 4 CFR § 21.14(a). GAO will not consider a request which merely repeats the party's views already expressed in the protest; a request which simply expresses disagreement with the decision; or a request which provides information or raises an argument that could have been, but was not, provided or raised during the protest.

Última modificação: 05 dezembro de 2009