USPTO Alterar Regra para estender patente provisória de 24 Meses
Hoje, 02 de abril de 2010, o Federal Register publicou o abaixo Aviso solicitando comentários sobre as alterações propostas para falta Prática Parts. Essa é a proposta que David Kappos tem falado sobre relativas ao alargamento do período de pendência de pedidos de patente provisória de 24 meses. Esperar mais conversa sobre essa mudança na regra proposta nas próximas semanas. Para um blog recente, recomendamos que você consulte comentários Gene Quinn sobre IPWatchDog .
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[Registrar Federal Volume 75, Número 63 (sexta-feira 2 de abril, 2010)] [Avisos] [Páginas 16.750-16.752] Desde o Federal Register Online via Government Printing Office [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2010 - 7520] ------------------------------------------------ ----------------------- DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO Patent and Trademark Office [Docket No.: PTO-P-2010-0029] Request for Comments on proposta de alteração AGÊNCIA Prática falta de peças: United States Patent and Trademark Office, Comércio. AÇÃO: Pedido de comentários. -------------------------------------------------- --------------------- RESUMO: O United States Patent and Trademark Office (USPTO), em resposta a uma série de pedidos para reduzir os custos devido um ano após o depósito uma aplicação a título provisório, está considerando uma mudança que efetivamente fornecer uma extensão de 12 meses até o período de aplicação provisória de 12 meses (a criação de um período de 24 meses net). Esta mudança seria implementada por meio da prática peças em falta em aplicações nonprovisional. Atualmente, a falta de peças permite uma prática recorrente no pagamento de uma sobretaxa para pagar as taxas de up-front de depósito e enviar um juramento ou declaração executada após o depósito do pedido de nonprovisional dentro de um período de dois meses estabelecido pelo USPTO que é extensível a pagamento de taxas de extensão de tempo para um período adicional de cinco meses. Segundo a proposta, os candidatos seriam autorizados a depositar um pedido nonprovisional com pelo menos um crédito dentro do período de 12 meses legais após a aplicação provisória foi arquivada, pagar a taxa de depósito básicos, e apresentar um juramento executado ou declaração. Além disso, a aplicação nonprovisional precisaria estar em condições para publicação e requerente não seria capaz de apresentar um pedido nonpublication. Os candidatos seria dado um período de 12 meses para decidir se a aplicação nonprovisional deverá estar concluída até pagar a sobretaxa aplicável e à busca, exame e quaisquer taxas de excesso devido reivindicação dentro desse período de 12 meses. A proposta beneficiaria os candidatos ao permitir tempo adicional para determinar se a proteção de patente deve ser buscada a um custo relativamente baixo e ao permitir que os candidatos a concentrar esforços na comercialização durante este período. A proposta beneficiaria o USPTO e do público, adicionando publicações para o corpo da arte anterior, e pela remoção da carga de trabalho do USPTO a essas aplicações nonprovisional para o qual os candidatos decidiram não prosseguir a análise. Importante, o prolongado período de falta de peças não afetaria o prazo de prioridade de 12 meses previsto pela Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial e, portanto, quaisquer registros estrangeiros ainda precisam ser feitas dentro de 12 meses da data de apresentação das medidas aplicação se deseja requerente para invocar a aplicação provisória na aplicação estrangeira arquivado. Data comentar Prazo: Para ser assegurada de consideração, comentários escritos devem ser recebidos em ou antes de 1 de junho de 2010. ENDEREÇOS: Os comentários escritos devem ser enviadas por mensagem de correio electrónico através da Internet dirigida a extended_missing_parts@uspto.gov . Comentários também poderão ser apresentadas por e-mail endereçado para: Comentários Correio Stop - Patentes, Comissário de Patentes, PO Box 1450, Alexandria, VA 22313-1450, marcado para a atenção de Eugenia A. Jones. Embora os comentários podem ser enviados por correio, o USPTO prefere receber comentários através da Internet. As observações escritas estarão disponíveis para consulta pública no Gabinete do Comissário de Patentes, localizada na Madison East, décimo andar, 600 Dulany Street, Alexandria, Virginia, 22314, e estará disponível através do site da Internet USPTO (endereço: http : / / www.uspto.gov ). Como os comentários serão disponibilizados para consulta pública, a informação que não é desejado para ser tornado público, tais como endereço ou número de telefone, não devem ser incluídos nos comentários. Para mais informações contactar: Eugenia A. Jones, Assessor Jurídico Senior, Escritório de Patentes Administração Legal, Gabinete do Comissário Adjunto para a Política de exame de patentes, pelo telefone (571) 272-7727, ou pelo e-mail endereçado a: Stop-mail Comentários -Patentes, Comissário de Patentes, PO Box 1450, Alexandria, VA 22313-1450, marcado para a atenção de Eugenia A. Jones. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Os candidatos têm um período de um ano a partir da data de depósito do pedido provisório para depositar um pedido correspondente nonprovisional a fim de reivindicar o benefício da aplicação provisória. Cerca de cinqüenta por cento de aplicações provisórias são abandonadas sem a apresentação posterior de aplicações nonprovisional alegando seu benefício. Muitos candidatos manifestaram que um longo período de tempo para elaborar um conjunto completo de reivindicações e pagar taxas facilitaria os esforços para determinar se suas invenções têm viabilidade comercial, e permitiria decisão mais informada e economicamente eficiente fazer para os candidatos considerando depósito de pedidos de nonprovisional alegando benefício de aplicações antes provisório. Além disso, estes mesmos recorrentes expressaram que eles estariam dispostos a comprometer-se a 18 meses de publicação da invenção divulgada em suas aplicações provisória beneficiam de qualquer período de prorrogação, bem como quaisquer aplicações nonprovisional mais tarde alegando benefício de tais aplicações provisório. A fim de reivindicar o benefício de um pedido prévio provisória, a lei exige uma aplicação nonprovisional arquivado em 35 USC 111 (a) a ser depositado no prazo de 12 meses após a data em que o aplicativo correspondente provisório foi arquivado. Veja 35 USC 119 (e). A alteração proposta não altera esse requisito legal, mas que permitirá aos candidatos mais facilmente aproveitar-se dos benefícios da prática de falta de peças em aplicações nonprovisional. Sob a atual prática de peças em falta, se um aplicativo nonprovisional arquivado em 35 USC 111 (a) tem sido atribuída uma data de depósito, mas não inclui a taxa de depósito básicos, a taxa de pesquisa, a taxa de exame, ou um juramento ou declaração sob 37 CFR 1,63, o USPTO irá enviar um aviso prévio em falta de peças e definir um prazo para que o requerente apresente os itens em falta e pagar qualquer custo adicional necessário para evitar o abandono. Veja 37 CFR 1.53 (f). Se as reivindicações excesso de taxas, uma taxa de reivindicação dependente múltipla e / ou uma taxa tamanho do aplicativo são necessários e essas taxas não foram pagas, então estas taxas também são obrigados a ser pago em resposta a um anúncio peças em falta. Atualmente, o prazo estabelecido no aviso peças em falta é de dois meses, com prorrogações de prazo de até cinco meses sob 37 CFR 1,136 (a) que está disponível. O USPTO está solicitando comentários do público sobre se a falta de peças a prática deve ser alterado para proporcionar aos requerentes um período de tempo prolongado para responder a uma peças em falta aviso exigindo taxas em uma aplicação nonprovisional arquivado em 35 USC 111 (a) que reivindica o benefício de um aplicação provisória nas condições que a taxa de depósito básicos para a [[Página 16751]] nonprovisional aplicativo tiver sido pago, o juramento executado ou declaração sob 37 CFR 1,63 foi apresentado, um pedido nonpublication não foi arquivado, ea aplicação é na condição para a publicação. Um benefício de tal prorrogação seria aumento do uso do sistema de publicação de 18 meses resultantes de: (1) Outras aplicações nonprovisional sendo arquivados que não teria sido arquivado sem a capacidade de ter 12 meses para responder a um aviso com peças em falta nenhuma extensão das taxas de tempo que seja necessário, e (2) aplicações nonprovisional ser arquivado sem um pedido para que nonpublication requerente terá o prazo de 12 meses para responder a um aviso de peças em falta. Um segundo benefício é maior flexibilidade para os candidatos que, de outra forma será forçado a gastar recursos preenchimento dos pedidos nonprovisional que pode revelar-se desnecessária, dado mais um ano de esforços de comercialização. Proporcionando um maior período de tempo para responder a um anúncio peças em falta daria candidatos mais tempo para determinar o valor de suas invenções, ajudando assim os candidatos a decidir se a incorrer em custos adicionais associados com a prossecução de direitos de patente. Aplicações não concluída como aplicações nonprovisional adicionalmente beneficiar o USPTO e todos os outros usuários do sistema de patentes, através da remoção de carga de trabalho desnecessária da agência. Um terceiro benefício é uma melhor afectação dos recursos do requerente para os esforços de comercialização em períodos de tempo críticos, que os esforços podem finalmente resultar em criação de emprego, bem como novos produtos e serviços. Esta seqüência de esforço, por sua vez conduzirá a um engajamento mais eficiente e proposital com o USPTO para aquelas aplicações que são arquivados e concluídos como aplicações nonprovisional. A percentagem de pedidos cautelares, que são posteriormente invocado em uma aplicação nonprovisional tem vindo a diminuir ao longo do tempo, deixando um percentual maior de aplicações provisórias abandonado, unrelied sobre aplicações. Em 2008, 143.120 pedidos provisórios foram arquivados. Depois disso, 72.792 aplicações nonprovisional ou internacionais foram arquivados que custaram a favor de uma ou mais das aplicações provisória arquivada em 2008 (ou 50,8 por cento das aplicações provisório). Em 2007, 132.581 pedidos provisórios foram arquivados. Depois disso, 75.330 aplicações nonprovisional ou internacionais foram arquivados que custaram a favor de uma ou mais das aplicações provisória arquivada em 2007 (ou 56,8 por cento das aplicações provisório). Em 2006, 121.471 pedidos provisórios foram arquivados. Depois disso, 73.136 aplicações nonprovisional ou internacionais foram arquivados que custaram a favor de uma ou mais das aplicações provisória arquivada em 2006 (ou 60,2 por cento das aplicações provisório). Em 2005, 111.753 pedidos provisórios foram arquivados. Depois disso, 68.511 aplicações nonprovisional ou internacionais foram arquivados que custaram a favor de uma ou mais das aplicações provisória arquivada em 2005 (ou 61,3 por cento das aplicações provisório). Em 2004, 102.268 pedidos provisórios foram arquivados. Depois disso, 63.146 aplicações nonprovisional ou internacionais foram arquivados que custaram a favor de uma ou mais das aplicações provisória arquivada em 2004 (ou 61,7 por cento das aplicações provisório). Para aplicações provisória arquivada 1998-2003, a percentagem de pedidos provisória invocada em uma posterior aplicação variou 61,2-63,2 por cento. Atualmente, alguns candidatos aproveitar as peças em falta prática de depositar pedidos nonprovisional sem conjuntos de declarações completas, omitindo um juramento executado ou declaração ou deixar de pagar a busca e taxas de exame na frente. Esses arquivos resultar em um aviso para o arquivo peças em falta, que deve ser respondida, a fim de completar o pedido antes docketing para exame. Um subconjunto desses candidatos, em seguida, apresentar um pedido de continuar reivindicando o benefício da aplicação da primeira arquivado nonprovisional que reivindicou o benefício da aplicação provisória antes, ao invés de uma resposta ao aviso de arquivo peças em falta, a fim de efetivamente prorrogar o prazo para completar o pedido nonprovisional. A actual proposta de fornecer um período de 12 meses para um candidato para responder a um aviso de peças em falta sob certas condições, procura dar aos requerentes uma alternativa simplificada para essa prática, eliminando a necessidade de refile a aplicação e pagar extensão significativa de tempo taxas. Da mesma forma, os candidatos que arquivam vários pedidos de patente nonprovisional com base em uma série de aplicações provisórias podem deixar de ter uma maior ênfase no que eles consideram ser as suas aplicações mais importantes. Além disso, ao não priorizar os esforços USPTO sobre as aplicações nonprovisional consideradas mais importantes pelos candidatos, maior atraso no processamento e análise de todas as aplicações nonprovisional pelo USPTO ocorre. A actual proposta seria ajudar os candidatos a se concentrar em suas aplicações mais importantes e conservar os recursos USPTO. Para que um candidato a apresentar a 12 meses (não renovável), período de tempo para responder a um aviso de peças em falta, o requerente teria que satisfazer as seguintes condições: (1) A aplicação nonprovisional arquivado em 35 USC 111 (a ) deve reivindicar o benefício de um pedido prévio, arquivado provisória; (2) a taxa de depósito básica deve ter sido pago (na aplicação nonprovisional), (3) um juramento executado ou declaração sob 37 CFR 1,63 deve ter sido depositado; (4 ) requerente não pode ter apresentado um pedido nonpublication, ou o requerente deve ter apresentado um pedido para rescindir um pedido nonpublication anteriormente apresentados, e (5) o aplicativo deve estar em condições para publicação conforme previsto em 37 CFR 1,211 (c). Depois de um requerente respostas oportunas para as partes em falta o aviso dentro do período de 12 meses ea aplicação nonprovisional estiver concluída, a aplicação nonprovisional seria colocado na fila de exame com base na data de depósito real do aplicativo nonprovisional. Portanto, não haveria alteração feita na ordem em que pedidos sejam apreciados como resultado da actual proposta. Um candidato que entrou com um pedido provisório com uma divulgação completa e papéis de alta qualidade do aplicativo (por exemplo, trabalhos que satisfaçam os requisitos da 37 CFR 1.52) seria, na maioria dos casos, ser capaz de apresentar um pedido nonprovisional com pouco esforço adicional e gastos. Além dos requisitos de uma aplicação a título provisório, uma aplicação nonprovisional requer pelo menos uma reivindicação e um juramento executado ou declaração sob 37 CFR 1,63. Assim, por exemplo, onde uma aplicação provisória foi arquivada sem qualquer reclamação, o requerente deverá: (1) Projeto de pelo menos uma reclamação e apresentar o pedido nonprovisional usando essencialmente uma cópia dos documentos de aplicação a título provisório (por exemplo, especificação e desenhos) , com pequenas revisões para adicionar a alegação (s) no final da especificação e da referência ao pedido prévio arquivado provisória na primeira frase da especificação; (2) enviar um juramento executado ou declaração sob 37 CFR 1,63; e (3) apresentar a taxa de depósito básicos. Uma emenda preliminar acrescentando créditos adicionais poderão ser apresentadas junto com a resposta ao anúncio de peças em falta. Atualmente, a pequena entidade taxa de depósito básicos para uma aplicação de utilidade é 165,00 dólares, ou $ 82,00 se arquivados eletronicamente usando o sistema de depósito eletrônico USPTO (EFS-Web). O não-pequenas entidade taxa de depósito básicos para uma aplicação de utilidade é $ 330,00. A [[Página 16752]] completar o pedido de exame, o restante das taxas de depósito e da sobretaxa exigida (65,00 dólares para as pequenas entidades e $ 130,00 para outros candidatos) seria devido no prazo de 12 meses definido no as partes em falta aviso . Assim, um adicional de US $ 445,00 para as pequenas entidades e $ 890,00 para outros candidatos seria devido o pagamento da sobretaxa e as taxas de busca e exame (além de quaisquer reclamações sobrevalor exigido taxas e taxa tamanho do aplicativo). Além disso, a taxa de publicação, não seria necessário, até discussão de um aviso de subsídio (a menos que a publicação antecipada é solicitado). Os candidatos são lembrados de que a divulgação de uma invenção em uma aplicação provisória deve ser tão completa quanto possível porque a matéria reivindicada no pedido mais tarde, arquivado nonprovisional deve ter apoio na aplicação provisória para que o requerente obtenha o benefício da apresentação data do pedido provisório. Os candidatos também são aconselhados que o prolongado período de falta de peças não afetaria o prazo de prioridade de 12 meses previsto pela Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial (Convenção de Paris) e, portanto, quaisquer registros estrangeiros ainda precisam ser feitas dentro de 12 meses da data de apresentação do pedido provisório se deseja requerente para invocar a aplicação provisória na aplicação estrangeira arquivado. Como discutido, o USPTO exigiria a aplicação nonprovisional estar em condições para publicação. Além disso, o USPTO iria publicar o pedido imediatamente após a expiração de 18 meses a partir da data de depósito mais antigo que um benefício requerido. Assim, se há informalidades nos jornais de aplicativos que precisam de correção para o aplicativo estar em condições para publicação (tais como as páginas de especificação conter margens imprópria ou espaçamento entre linhas ou os desenhos não são aceitáveis porque eles não são reprodutíveis eletronicamente), o USPTO ainda enviar um aviso prévio em falta de peças que define um período de dois meses período de tempo (renovável), (não o de 12 meses em falta estendida período partes) para o requerente para corrigir as informalidades bem como apresentar todos os itens em falta ou taxas exigidas. O USPTO também está considerando a oferta de candidatos um serviço opcional de ter um relatório de pesquisa internacional estilo preparada durante os 12 meses prorrogado período de peças em falta. O serviço facultativo de fornecer ao requerente as informações sobre o estado da arte anterior e pode ser útil para determinar se para completar o pedido e as alegações de prosseguir se o pedido for concluído. O relatório de pesquisa que seriam preparadas seria semelhante ao relatório de pesquisa que é preparado para pedidos internacionais. Veja PCT artigo 43 º e Manual de Procedimento de verificação de patentes (MPEP) Sec. 1844. A taxa para este serviço seria definida, através de elaboração de regras, para recuperar o custo médio estimado de prestação do serviço e está prevista para ser consistente com o actual custo de realizar uma pesquisa internacional. Ver 35 USC 41 (d) (2) e 37 CFR 1,445 (a) (2). Deve-se notar que se o candidato decide arquivar uma resposta para as partes em falta perceber e preencher o requerimento nonprovisional depois de ter recebido tal relatório de pesquisa, o requerente ainda seria obrigado a pagar a taxa de pesquisa (estabelecidos em 35 USC 41 (d ) (1) e 37 CFR 1.16) com a resposta ao anúncio de peças em falta, eo examinador ainda realizar a pesquisa que está feito como parte da análise dos pedidos nonprovisional. Veja MPEP Sec. Seg. 704,01 e 904-904,03. Isto é análogo aos pedidos internacionais em que candidato é obrigado a pagar a taxa de pesquisa estabelecidas em 37 CFR 1,445 (a) (2) eo USPTO vai realizar uma pesquisa e preparar um relatório de pesquisa internacional quando o USPTO é o responsável pela pesquisa internacional e então, depois do pedido internacional entra no cenário nacional nos Estados Unidos, o requerente é obrigado a pagar a taxa de pesquisa nacionais estágio estabelecidos 37 CFR 1,492 (b), eo examinador vai realizar uma pesquisa como parte do exame do pedido. Qualquer ajuste prazo de patentes (PTA) acumulados por um candidato com base em certos atrasos administrativos pelo USPTO é compensado por uma redução, por não responder a um aviso pelo USPTO prazo de três meses. Veja 37 CFR 1,704 (b). Assim, se um candidato responde a um anúncio para arquivo peças em falta mais de três meses após o envio da notificação, o tempo adicional seria tratado como um deslocamento para qualquer PTA positivos que serão acumulados pelo requerente. O USPTO prevê que nenhuma mudança seria feita para os actuais regulamentos (incluindo a patente regulamentos ajuste de prazo), exceto para prever a taxa para o serviço opcional de um relatório internacional de busca estilo, se o USPTO decide implementar a alteração proposta para a falta partes prática. O USPTO publica o presente pedido de comentários para obter feedback do público, e para determinar o nível de interesse, a alteração proposta à falta de prática de peças, bem como o serviço opcional para fornecer um relatório de pesquisa durante o período prolongado peças em falta discutidos neste aviso prévio. Comentários ou sugestões são solicitadas sobre se deve ou como o USPTO deve rever a prática falta de peças. Datação: 29 março de 2010. David J. Kappos, subsecretário de Comércio para Propriedade Intelectual e diretor do United States Patent and Trademark Office. [FR Doc. 2010-7520 Arquivado 4-1-10; 08:45 CÓDIGO DE FATURAMENTO] 3510-16-P
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