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Seção 230 FAQ
- Deve um ISP, host message board, ou "intermediário" outro que permite um terceiro para postar conteúdo para um site apagar mensagens (por exemplo, conteúdo) que alguém diz a ele / ela são difamatórias?
- Que proteção a Seção 230 proporciona?
- Seção 230 é limitado a difamação?
- Como a seção 230 se aplica aos blogs?
- Será que um ISP ou "intermediário" perder a imunidade Seção 230 se ele edita o conteúdo de terceiros?
Seção 230 da Lei de Decência nas Comunicações
Empresas de internet perguntam freqüentemente escritórios de advocacia para preparar ou avaliar os Termos de Uso (TOU), Termos de Serviço (TOS), políticas de privacidade e outras práticas de negócios, a fim de tirar proveito das disposições da imunidade da Seção 230 do Communications Decency Act (CDA) bem como a protecção legal que possa proteger um site web a partir do conteúdo enviado ou postado por seus usuários. Em geral, os provedores de sites, provedores de fórum, moderadores e outros "intermediários" que permitem que um terceiro para postar conteúdo não se responsabiliza por mensagens alegadamente difamatório por um usuário. Isto é, Seção 230 proporciona uma defesa de responsabilidade, isto é, o chamado "porto seguro" provisão para um "serviço de computador interativo" acusado de ser legalmente responsável por conteúdo difamatório alegada postado por seus usuários. Com o que disse, no entanto, há uma advertência porque a seção 230 nem sempre proteger o prestador ou o "intermediário" do direito penal federal, lei de propriedade intelectual e algumas leis de privacidade de comunicações electrónicas - estes ainda representam áreas de responsabilidade e valem a pena ter um experiente advogado realizar uma avaliação abrangente.
Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes e respostas (FAQ) sobre a Seção 230. Por favor, note que esses FAQs Seção 230 não devem ser interpretadas como consultoria jurídica, nem deve ser invocado ou substituído no lugar de procurar aconselhamento jurídico do advogado qualificado.
Não, ISPs e outros "intermediários" não são obrigadas a apagar a postagem difamatória alegado (s). 47 USC § 230 dá mais ISPs e "intermediários" para manter a discrição postagens ou para apagar as postagens, o que eles preferem, em resposta a reivindicações por outros que uma postagem é difamatórias ou caluniosas. No entanto, é recomendado que o ISP ou "intermediário" Termos cargo de Usuário (TDU) ou Termos de Serviço (TOS), que notificam a terceiros ou a difamação entidade alegando dos ISP ou "intermediário" direito (s) para excluir ou não apagar as mensagens como o ISP ou "intermediário" e entender que tais termos têm sido geralmente considerada aplicável nos termos da lei. Seção 230 do Título 47 do Código dos Estados Unidos (47 USC § 230) foi aprovada como parte da Decência Comunicação Act de 1996 e foi uma defesa valiosa para Internet "intermediários" desde então.
Que proteção a Seção 230 proporciona?
Seção 230 afirma que ". Nenhum provedor ou usuário de um serviço de computador interativo deve ser tratado como o editor ou alto-falante de qualquer informação fornecida por um outro provedor de conteúdo de informação" Esta lei federal preempts qualquer leis estaduais em contrário: "[n] causa o de acção pode ser proposta e nenhuma responsabilidade pode ser imposta sob qualquer lei estadual ou local que seja inconsistente com esta seção. "Os tribunais têm repetidamente rejeitado as tentativas de limitar o alcance da Seção 230 a" tradicional "ISPs, em vez tratar muitas entidades diversas como "Os provedores de serviço de computador interativo."
Seção 230 é limitado a difamação?
Enquanto a Seção 230 tem sido utilizada principalmente para proteger os ISP e os "intermediários" contra alegações de difamação, Seção 230 também tem sido usado para proteger o ISP ou "intermediário" de reclamações de declarações negligentes, a interferência com a expectativa de negócios, quebra de contrato, incômodo intencional, violações dos direitos civis federais, bem como reivindicações de sofrimento emocional e outras reivindicações. No entanto, a proteção Seção 230 não se aplica a lei penal federal, violações de propriedade intelectual lei (por exemplo, violação) e algumas leis de privacidade de comunicações electrónicas
Como a seção 230 se aplica aos blogs?
Bloggers podem ser tanto um provedor e um usuário de "serviços de computador interativo". Blogueiros são os usuários quando eles criar e editar blogs através de um provedor de serviços, e eles são prestadores na medida em que permitem que terceiros para adicionar comentários ou outro material para seus blogs.
Um blogueiro de comentários, entradas escrito por blogueiros convidados, dicas enviadas por e-mail, os comentários de uma informação do partido moderador e outros terceiros mediante um feed RSS que todos provavelmente será considerada informação fornecida por um outro provedor de conteúdo. Assim, um site de hospedagem esta informação provavelmente não se responsabiliza por declarações difamatórias nele contidas. No entanto, se o "intermediário" selecionados a informação de terceiros, sem tribunal tenha decidido se esta informação seria considerado "fornecidos" por outro provedor. Um tribunal limitou Seção 230 da imunidade às situações em que o autor "forneceu, para o provedor ou usuário em circunstâncias em que uma pessoa razoável. . . concluiria que a informação foi fornecida para publicação na Internet. . . . "
Seção 230 parece abranger informação que um blogueiro tem selecionados de outros blogs ou em outros lugares na Internet, desde que o autor forneceu as informações para publicação para o mundo na Internet. No entanto, nenhum tribunal se pronuncie sobre isso.
Tribunais sustentaram que a Seção 230 impede que o ISP seja responsabilizado, mesmo que o ISP exerce a prerrogativa de costume de editores para editar o material publicado. E, ISPs também pode excluir mensagens inteiro. No entanto, um ISP pode ainda ser responsabilizada por informações fornecidas em um comentário ou através da edição. Por exemplo, se o ISP editou o comunicado, "Bambi não é um criminoso" para remover a palavra "não", um tribunal pode achar que o ISP tem contribuído para suficientemente o conteúdo para torná-la como sua. Da mesma forma, se o ISP ou "intermediário" incluir um hiperlink para o conteúdo, mas fornecem um comentário difamatório descrever o link, em seguida, o ISP ou "intermediário" não podem beneficiar da imunidade.
Os tribunais não esclareceram a linha entre a edição aceitável eo ponto em que o ISP ou "intermediário" se torna o "provedor de conteúdo da informação." Na medida em que edições ou comentar a mudança do significado da informação e do novo significado seja difamatório, o ISP ou o "intermediário" pode perder a proteção da Seção 230.
Última modificação: 05 dezembro de 2009








