Responsabilidade dos Leiloeiros Online - Sites de Leilão e os proprietários da marca Martelo it Out
Autor: Intern Emily S, William & Mary
Na economia de hoje, leilões on-line são muitas vezes vistas como uma estratégia para vencer a crise de crédito. Aqueles presentes indesejados e as compras não utilizados podem ser colocados em sites de leilões na Internet e vendido por um pouco de tão necessário dinheiro. Nem todos os vendedores têm tais motivos inocentes, no entanto, sem escrúpulos e os têm usado esses sites de leilões para vender falsas e outras mercadorias ilegais. Sellers como ter envolvido sites de leilão online com processos judiciais em uma variedade de jurisdições, como os proprietários de marcas de luxo tentar manter sites de leilões como o eBay solidariamente responsáveis com os vendedores de infração de marca registrada.
Múltiplos exemplos de processos judiciais envolvendo sites de leilões têm ocorrido nos Estados Unidos. Em 2008, Tiffany entrou com uma ação contra eBay por infração de marca registrada diretos e contributiva, propaganda enganosa e diluição de marca, no que diz respeito à venda de jóias falsas no eBay. Tiffany (NJ) Inc. e Tiffany and Company v. eBay Inc., 576 F . Supp. 2d 463 (SDNY 2008)
Ao apresentar sua reclamação por infração primária, Tiffany admitiu que o eBay não era responsável por infração de marca registrada por vendedores individuais. No entanto, afirmou que a eBay Tiffany era responsável por violação de contribuição, porque sabia que os vendedores eBay postado e vendidos itens falsificados em seu site e não tomar as medidas necessárias para prevenir ou regular essa atividade ilegal. A empresa alegou também que a utilização do eBay de marcas TIFFANY em seu site e da publicidade de produtos falsificados como bens autênticos sobre diluição de marca eBay constituída e propaganda enganosa. Em resposta a estas reivindicações, o eBay afirmou que as suas políticas para remover potencialmente infrator listas quando tais listagens foram notificados ao eBay, mesmo que um tanto inconsistente aplicada, foram suficientes para isentar a empresa de ser considerado um infrator contributiva. Além disso, o eBay afirmou que não era exigido por lei para monitorar seu site e remover preventivamente listagens de jóias TIFFANY falsificados antes de tais listas foram tornadas públicas. Alegou que o dever de pesquisar o mercado on-line para itens falsificados pertenciam ao proprietário da marca, em vez de o operador do site de leilões.
Na sua decisão, um tribunal distrital EUA em Nova York reiterou que a responsabilidade por infração contributiva não é baseada em uma expectativa razoável de infracção, e exige que o partido sabia ou tinha motivos para saber da atividade infratora específico. Em analisar o assunto, o tribunal considerou que o eBay tinha conhecimento prévio insuficiente de atividade infratora específicos e tomaram medidas para remover quaisquer itens infringir uma vez Tiffany desde notar que ele acreditava que os itens eram falsificados. Além disso, o tribunal decidiu que o eBay não era responsável pela publicidade de diluição ou falso, como o site eBay não usar a marca TIFFANY em seus próprios produtos e propaganda enganosa é culpa do vendedor.
No entanto, um caso mais tarde na Califórnia fez os tribunais "posição sobre este assunto menos clara. Em agosto de 2009, a Corte Distrital dos EUA, na Califórnia descobriram que dois fornecedores de serviços Internet e seu proprietário foram responsável por infração de marca registrada contribuinte para hospedagem de sites que vendiam produtos falsificados LOUIS VUITTON. Louis Vuitton Malletier, SA, v. Akanoc Solutions, Inc., et al. CV07-03952 JW (ND Cal. 2007).
Assim como no caso anterior, o tribunal considerou que o provedor de internet teve conhecimento da infracção, mas ao contrário, no caso Tiffany, o tribunal considerou que as informações fornecidas pela Louis Vuitton foi suficiente para ter dado o provedor de internet específico antes conhecimento da atividade ilícita.
Os julgamentos em tais casos, até à data parecem endossar a visão de que sites de leilões online geralmente não são responsáveis pelas infracções marca por seus usuários e que os proprietários da marca são os responsáveis pelo acompanhamento desses sites. No entanto, se o site de Internet ou provedor tinha conhecimento específico suficiente de atividades infracção, pode ser responsabilizado por violação de contribuição. Informações adicionais sobre a lei de marcas e violação podem ser encontradas aqui .
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