UE Marca Comunitária

O que é uma marca comunitária (CTM)?

A CTM é uma marca válida em toda a União Europeia, registadas junto do IHMI, em conformidade com as disposições do Regulamento CTM. Para o mapa e lista de participantes dos países da UE, vá para http://europa.eu/abc/european_countries/index_en.htm Se você quiser obter mais informações, por favor visite http://oami.europa.eu/ows/rw/ páginas / index.en.do .

Âmbito ea validade

A CTM é válido na União Europeia como um todo. Não é possível limitar o âmbito geográfico de proteção a certos Estados-Membros.

A CTM é válido por 10 anos e pode ser renovada indefinidamente por períodos de dez anos.

Nível de protecção

A CTM confere ao seu titular o direito exclusivo de utilizar a marca e para evitar que terceiros utilizem, sem o consentimento, o mesmo ou uma marca semelhante para produtos idênticos ou semelhantes e / ou serviços como aqueles protegidos pela CTM.

Valor

O sistema fornece CTM para um procedimento de registo único, que consiste em:

  • uma única aplicação
  • uma única língua do processo
  • um único centro administrativo e
  • um único arquivo a ser gerenciado.

O CTM concede ao seu titular um direito exclusivo, nos 27 Estados-membros da União Européia a um custo razoável.

Depois de qualquer futuro alargamento da União Europeia, qualquer CTM registada ou pedida será estendido automaticamente para os novos Estados membros, sem formalidade ou taxa.

Honorários

Para o registo de uma marca comunitária, existem duas taxas a serem pagas: a taxa de inscrição (que varia, dependendo se se trata de uma linha ou uma candidatura em papel) e da taxa de inscrição.

  • Taxa de inscrição: EUR 750 para o arquivo online (e-arquivamento).
    ou 900 euros se você usar o papel form.In ambos os casos, se o aplicativo cobre mais de três classes de bens e serviços, há uma taxa de 150 euros por cada classe adicional.
  • Taxa de inscrição: EUR 850.Again, se o aplicativo cobre mais de três classes de bens e serviços, há uma taxa de 150 euros por cada classe adicional.

A taxa de inscrição é devido no prazo de um mês a partir da data da recepção do pedido ao IHMI (ou no escritório nacional). Instituto não emitirá um pedido de pagamento. Se um recibo de confirmação de pagamento é exigido, um pedido deve ser enviado por fax para a atenção do Departamento de Finanças (+34 96 513 9113).

A taxa de inscrição só precisa ser pago se o resultado do exame do IHMI é positivo. O Gabinete irá notificá-lo quando a taxa de inscrição é a pagar.

Fazer valer os seus direitos

A CTM concede ao seu titular um direito exclusivo de impedir o uso não autorizado da marca no comércio sem o seu / o consentimento dela. Mais especificamente, o proprietário tem o direito de impedir terceiros não autorizados de: colocar o CTM registrados em seus produtos ou embalagens; que ofereçam bens, colocando-os no mercado ou armazená-los para fins comerciais usando o CTM registada; oferecer ou prestar serviços carregando o registrado CTM; importar ou exportar mercadorias sob ele, e usá-lo em papéis comerciais e na publicidade.
Se um terceiro não autorizado se envolve em qualquer uma destas práticas, é culpado de violar o direito exclusivo do titular.

O titular da CTM podem agir contra essas infracções, tomando as medidas expressamente previstas na RMC em relação aos litígios relativos à contrafacção e à validade de CTMs e, em particular através de:

  • Processo no tribunais de marcas estabelecidas sob a RMC
  • Pedidos de arquivamento de ação com as autoridades aduaneiras da UE. Este procedimento administrativo permite que proprietários de um CTM ao pedido das autoridades aduaneiras da UE para manter suspeitos produtos falsificados, enquanto sob seu controle.

Manutenção de sua marca

CTMs devem ser objecto de uso sério na Comunidade, num prazo de cinco anos após o registo (RMC artigo 15). Utilização séria pode ser encontrada quando a marca tem sido utilizado em apenas uma parte da Comunidade, tal como num único Estado-Membro ou numa parte deste. Qualquer pessoa (singular ou colectiva) pode proteger seus CTM registrada contra a revogação em razão da falta de uso - desde que seja objecto de utilização séria na Comunidade após o período inicial de carência de cinco anos pós-registro ou se houver motivos que justifiquem a tais não-uso.

Assim, a melhor defesa contra a ação de revogação é preventiva: o uso não genérico, não-enganosa, genuína e contínua da marca comunitária em todos os momentos. Usá-lo ou perdê-la!

Última modificação: 05 dezembro de 2009