Protesto marca
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1.715,01 temas adequados a serem levantadas na carta de protesto
É inadequado usar a carta de protesto ao procedimento de registro ou atraso para apresentar argumentos puramente adversarial. O USPTO nega cartas de protesto que são meramente argumentos contraditório que o registro deve ser recusado. Argumentos contraditório em letras de protesto não são enviadas para o advogado examinar. Estas objecções à inscrição deverá ser feita em um processo de oposição após a publicação ou, no caso do Registro Suplementar, um processo de cancelamento após o registo. Procedimento de carta de protesto não podem ser utilizadas para contornar os requisitos para a dedução de oposição.
1.715,01 (a) questões pertinentes como assunto da carta de protesto
Temas adequados para cartas de protesto são aqueles que o advogado de examinar tem a autoridade e os recursos para perseguir a uma conclusão legal sem a necessidade de intervenção por terceiros. Os seguintes são exemplos de três das áreas mais comuns de protesto:
(1) Um terceiro arquivos uma objeção ao registro de um termo, porque é supostamente genérico ou descritivo. A objecção deve ser acompanhado de provas de genericness ou descritivo. As provas devem ser objetivas, provas, independente de fato que o advogado examinando pode usar para apoiar a recusa sugerido. Opiniões pessoais são subjetivos e podem ser auto-serviço, e não são encaminhados para o advogado examinar. Se o protesto for concedida, o advogado informou que o exame é uma objeção ao registro tenha sido depositado no terreno que a marca é genérico ou descritivo, e é dada uma cópia de qualquer evidência factual apresentado com a carta de protesto.
(2) Um terceiro notifica o USPTO da existência de uma marca registrada ou federal anterior pendente de aplicação e alega que há um risco de confusão entre esta marca ea marca na aplicação que é o objecto da carta de protesto. Se o protesto for concedida, o advogado examinando é notificado de que uma objecção ao registo da marca foi feito no chão de uma alegada probabilidade de confusão com uma marca registada ou antes pendente de aplicação, e é dada uma cópia do registro ou informações sobre o aplicativo como ele aparece nos registros automatizados do USPTO.
(3) Um terceiro arquivos de um pedido que o julgamento de uma aplicação suspensa por causa de um litígio pendente que é relevante para a possibilidade de registo da marca. O litígio deve ser especificamente identificados e uma cópia dos articulados relevantes devem ser incluídos. O litígio deve envolver uma marca registrada ou federal antes pendente aplicação do manifestante e fundamentos que são claramente relevante para o direito do requerente de registo da marca na aplicação que é o objecto da carta de protesto. Se o protesto for concedida, o advogado de examinar é informado de que um pedido de suspensão foi recebida com base na existência de processos judiciais pendentes. Cópias das peças processuais relevantes são colocados no registro.
Para preservar a integridade e objetividade do processo de exame ex Parte, o administrador irá considerar e agir sobre a carta de protesto sem consultar com o advogado examinar. O administrador considera apenas o registro na aplicação e sustenta o manifestante é. Em re BPJ Enterprises Ltd., 7 USPQ2d 1375 (Pats Comm'r. 1988).
1.715,01 (b) Questões inadequados como assunto da carta de protesto
Os seguintes são exemplos de questões que não são apropriados para levantar uma carta de protesto:
(1) Um terceiro afirma usar lei anterior comum de uma marca, mas não tem um registro federal ou previamente arquivado na pendência da aplicação para essa marca. O advogado só pode considerar examinando registros e antes pendente aplicações ao determinar a probabilidade de confusão. Usar a lei anterior comum, as inscrições estaduais e outras reivindicações com base em provas diferentes registos federais e antes pendente o pedido de registo federal não são apropriadas para a apresentação de examinar os advogados durante o exame ex parte.
(2) Um terceiro afirma que o requerente não é o verdadeiro proprietário da marca. Esta questão requer uma prova de que está além do escopo de autoridade de um advogado para requerer o exame durante o exame ex parte. Em re Apple Computer, Inc., 57 USPQ2d 1823 (Pats Comm'r. 1998).
(3) Diversos terceiros estabelecidos a opinião de que a marca não deve registrar, mas não oferecem nenhuma prova ou razão jurídica para sustentar a recusa. O processo de registro de marca é governado por leis estatutárias e regulamentos federais. A opinião pública não pode ser usado para influenciar o processo de aplicação, portanto, mailings em massa por grupos de interesses especiais não serão feitos parte do registro.
Última modificação: 02 de abril de 2010








