Risco de confusão
Ao analisar se uma marca de nome de domínio é suscetível de causar confusão com outra marca registada ou pendente, o advogado examinando deve considerar as marcas como um todo, mas geralmente deve conceder pouco de peso para a parte TLD da marca. Ver TMEP § 1.207,01 (b ) et. seq.
Última modificação: 23 de março de 2010








